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Dado oficial do INPI

CARCAÇA DE PULVERIZADOR DE RECAPTURA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012069594

Dados do pedido

Número

112014014431

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2012

Publicação

30/08/2022

PCT

US2012069594

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/12
  2. Publicação30/08/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENZ CORP.

US

Inventores

R. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/630475 · 13/12/2011

Resumo técnico

CARCAÇA DE PULVERIZADOR DE RECAPTURA. A presente revelação se refere a um sistema e método para pulverizar um objeto alvo. Uma carcaça de recaptura pode conter parcialmente o objeto alvo e diminuir dispersão de pulverização em excesso. Uma frente avançada de pressão de ar mais elevada do que ambiente e uma frente traseira de pressão de ar mais baixa do que ambiente são criadas para isolar parcialmente ar em recirculação em um espaço alvo na carcaça de recaptura para aumentar a cobertura de pulverização e diminuir a perda de pulverização. As modalidades da presente revelação podem ser utilizadas para aplicações agrícolas, automotivas, aeroespaciais e outras para emitir, conter e/ou recaptura uma pulverização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2698 de 20/09/2022.

31/01/2023

RPI 2717

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a publicação código 25.3 na RPI nº 2697 de 13/09/2022 por ter sido indevida.

20/09/2022

RPI 2698

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª e 9ª anuidade.

20/09/2022

RPI 2698

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20150013565 de 31/07/2015, é necessário apresentar documento notarizado com apostilamento ou legalização consular e tradução juramentada. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

13/09/2022

RPI 2697

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/09/2022

RPI 2697

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a publicação código 25.2 na RPI nº 2479 de 10/07/2018 por ter sido indevida.

06/09/2022

RPI 2696

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2694 de 23/08/2022 que reformou a decisão em relação ao item 5 deste parecer.O conteúdo da petição de transferência de titular No. 02015013565 foi aproveitado para regularização de divergência no nome de depositante, visto que a petição inicial e seguinte apresentam nome de depositante que já havia sido alterado na fase internacional e a transferência solicitada nessa petição é a mesma já realizada na fase internacional.

30/08/2022

RPI 2695

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

23/08/2022

RPI 2694

12.6

07/05/2019

RPI 2522

12.6

30/04/2019

RPI 2521

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020150013565 de 31/07/2015 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2476 de 19/06/2018.

10/07/2018

RPI 2479

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.

19/06/2018

RPI 2476

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/05/2018

RPI 2472

15.12

Pedido renumerado de BR102014014431-5 para BR112014014431-1.

15/05/2018

RPI 2471

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