Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2698 de 20/09/2022.
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
112014014431Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012069594 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GENZ CORP.
US
Inventores
R. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/630475 · 13/12/2011
Resumo técnico
CARCAÇA DE PULVERIZADOR DE RECAPTURA. A presente revelação se refere a um sistema e método para pulverizar um objeto alvo. Uma carcaça de recaptura pode conter parcialmente o objeto alvo e diminuir dispersão de pulverização em excesso. Uma frente avançada de pressão de ar mais elevada do que ambiente e uma frente traseira de pressão de ar mais baixa do que ambiente são criadas para isolar parcialmente ar em recirculação em um espaço alvo na carcaça de recaptura para aumentar a cobertura de pulverização e diminuir a perda de pulverização. As modalidades da presente revelação podem ser utilizadas para aplicações agrícolas, automotivas, aeroespaciais e outras para emitir, conter e/ou recaptura uma pulverização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2698 de 20/09/2022.
31/01/2023
RPI 2717
#25.12
Anulada a publicação código 25.3 na RPI nº 2697 de 13/09/2022 por ter sido indevida.
20/09/2022
RPI 2698
#8.6
Referente à 8ª e 9ª anuidade.
20/09/2022
RPI 2698
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20150013565 de 31/07/2015, é necessário apresentar documento notarizado com apostilamento ou legalização consular e tradução juramentada. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
13/09/2022
RPI 2697
#6.6.1
13/09/2022
RPI 2697
#25.12
Anulada a publicação código 25.2 na RPI nº 2479 de 10/07/2018 por ter sido indevida.
06/09/2022
RPI 2696
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2694 de 23/08/2022 que reformou a decisão em relação ao item 5 deste parecer.O conteúdo da petição de transferência de titular No. 02015013565 foi aproveitado para regularização de divergência no nome de depositante, visto que a petição inicial e seguinte apresentam nome de depositante que já havia sido alterado na fase internacional e a transferência solicitada nessa petição é a mesma já realizada na fase internacional.
30/08/2022
RPI 2695
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
23/08/2022
RPI 2694
07/05/2019
RPI 2522
30/04/2019
RPI 2521
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020150013565 de 31/07/2015 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2476 de 19/06/2018.
10/07/2018
RPI 2479
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.
19/06/2018
RPI 2476
#1.1
22/05/2018
RPI 2472
Pedido renumerado de BR102014014431-5 para BR112014014431-1.
15/05/2018
RPI 2471
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