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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE PRODUTO DE DEGRADAÇÃO DE LIGNINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012081421

Dados do pedido

Número

112014014415

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

JP2012081421

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão04/05/21
  6. Extinto16/01/24

Patente concedida em 04/05/2021 e depois extinta em 16/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. Y. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2011-278202 · 20/12/2011

JP

2012-102972 · 27/04/2012

JP

2012-258389 · 27/11/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE PRODUTO DE DEGRADAÇÃO DE LIGNINA". A presente invenção refere-se a [1] um processo para produção de um produto de degradação de lignina, incluindo as seguintes etapas (1) a (3), e [2] um produto de degradação de lignina produzido pelo processo como descrito em [1] acima: Etapa (1): submeter um material bruto de lignocelulose a tratamento de sacarificação enzimática para obter um resíduo de sacarificação; Etapa (2): submeter o resíduo de sacarificação obtido na etapa (1) a tratamento térmico em um solvente misto contendo água e um solvente orgânico tendo uma solubilidade em água a 20°C de não menos que 90 g/L para obter uma solução de tratamento térmico contendo o produto de degradação de lignina; e Etapa (3): submeter a solução de tratamento térmico obtida na Etapa (2) a separação de sólido - líquido para remover componentes insolúveis da solução de tratamento térmico, pelo que obtendo o produto de degradação de lignina. A presente invenção provê um processo para produção de um novo produto de degradação de lignina tendo um baixo grau de desnaturação, uma alta solubilidade em solventes e uma alta versatilidade com um alto rendimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2751 de 26-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/01/2024

RPI 2767

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

26/09/2023

RPI 2751

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2012, observadas as condições legais

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/12/2020

RPI 2606

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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