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Dado oficial do INPI

MATERIAL DE AÇO PARA SOLDAGEM COM ALTA ENTRADA DE CALOR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2012007953

Dados do pedido

Número

112014014401

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

JP2012007953

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Em vigor12/12/32

Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 12/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. H. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-273288 · 14/12/2011

Resumo técnico

MATERIAL DE AÇO PARA SOLDAGEM COM ALTA ENTRADA DE CALOR.Material de aço para soldagem com alta entrada de calor tendo um limite de elasticidade de 460 MPa ou mais, excelente em termos de resistência (resistência ao amolecimento) e tenacidade de uma zona afetada pelo calor da soldagem mesmo no caso em que uma soldagem com alta entrada de calor é executada com uma entrada de calor maior que 300 kJ/cm.Material de aço para soldagem com alta entrada de calor tem uma composição química contendo, em % em massa, C, Si, Mn, P, e S em certas quantidades e também contendo Al: 0,005% ou mais e 0,100% ou menos, Nb: 0,003% ou mais e 0,030% ou menos, Ti: 0,003% ou mais e 0,030% ou menos, N: 0,0025% ou mais e 0,0070% ou menos, B: 0,0003% ou mais e 0,0025% ou menos, um carbono equivalente Ceq representado pela equação (1): 0,330 ou mais e 0,450 ou menos, e o saldo sendo Fe e as inevitáveis impurezas, no qual a microestrutura da porção mais amolecida de uma zona afetada pelo calor inclui 3% em volume ou mais e 12% em volume ou menos de uma fase martensita.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2012, observadas as condições legais

20/09/2022

RPI 2698

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/06/2022

RPI 2683

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Petição de recurso

#12.2

07/05/2019

RPI 2522

Indeferimento

#9.2

29/01/2019

RPI 2508

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2018

RPI 2486

6.20

13/03/2018

RPI 2462

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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