Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112014014322Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012082174 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
Inventores
A. S. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
M. W. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-271841 · 13/12/2011
Resumo técnico
MÉTODOS, APARELHOS E PROGRAMAS PARA CODIFICAR E DECODIFICAR IMAGEM.A presente invenção refere-se a comparação com a codificação de imagem intradividida convencional, a deterioração na eficiência de codificação é suprimida e a complexidade computacional de codificação e a complexidade computacional de decodificação são reduzidas. Uma unidade de geração de imagem dividida divide uma imagem de alvo de codificação de entrada em blocos do mesmo tamanho e gera imagens divididas que têm o mesmo tamanho mediante a coleta de pixels com a mesma posição relativa dentro de cada bloco. Uma unidade de processamento de codificação de imagem intradividida executa a codificação de imagem intradividida em parte das imagens divididas. Uma unidade de processamento de codificação de imagem interdividida executa a codificação de imagem interdividida com o uso de outra imagem dividida codificada como uma imagem de referência. Quando há uma pluralidade de candidatos para a imagem de referência, uma unidade de cálculo de direção de correlação obtém uma combinação na qual uma correlação de um pixel em uma imagem original é alta entre as combinações de imagens divididas codificadas e suas imagens de referência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04N 7/32.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2441 de 17-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
06/02/2018
RPI 2457
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
17/10/2017
RPI 2441
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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