Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112014014266Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012026833 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 27/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MOLDEX-METRIC, INC.
US
Inventores
C. T. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
PROTETOR AURICULAR COM HASTE DE INSERÃÃO. Compreende protetor auricular com um corpo resiliente macio, compreendendo um corpo principal (10) com uma extremidade frontal (28) para inserção no canal auditivo humano; o protetor auricular possui uma haste que possui duas extremidades, uma sendo anexada ao corpo principal (10) e se estendendo externamente e para longe da mesma e a outra formando uma porção manipulável; a haste é suficientemente rÃgida para permitir a manipulação do corpo principal (10) dentro do canal auditivo e possui uma configuração entortada ou ondulada enquanto se estende a partir do corpo principal (10) da porção manipulável; enquanto a extremidade frontal (28) do corpo principal (10) é inserida no canal auditivo, a haste é girada com a porção manipulável para se ajustar em volta da porção curvada no canal; este abriga o corpo principal (10) para bloquear acusticamente o canal auditivo enquanto afasta a haste dentro da porção curvada do canal auditivo para minimizar o contato com as paredes laterais do canal auditivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2012, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
#9.1
16/03/2021
RPI 2619
#6.1
05/01/2021
RPI 2609
#6.21
03/12/2019
RPI 2552
Perda da prioridade US12/931,582, de 04/02/2011, reivindicada no PCT/US2012/026833, de 27/02/2012, conforme as disposições previstas na Lei 9.279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, Decreto nº. 635, de 21/08/1992, e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 (doze) meses legais.
12/11/2019
RPI 2549
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
Monitoramento de patentes
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