16.3
Ref. RPI 2680 de 17/05/2022 quanto aos desenhos.
30/08/2022
RPI 2695
Dados do pedido
Número
112014013717Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2012052795 Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 04/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SNECMA
FR
Inventores
J. B. (pessoa física)
FR
M. G. (pessoa física)
FR
M. L. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
1161282 · 07/12/2011
Resumo técnico
TUBEIRA CONVERGENTE-DIVERGENTE DE TURBOMÁQUINA. A invenção se refere a uma tubeira convergente-divergente de turbomáquina, que compreende um elemento central anular (36) e um capô anular (40) disposto em torno do elemento central sendo para isso coaxial ao mesmo de modo a delimitar com esse último um canal anular de escoamento de um fluxo gasoso proveniente da turbomáquina. Entre uma seção de garganta (44) e uma seção de ejeção (46) da tubeira, o elemento central e o capô apresentam, em corte longitudinal, perfis internos modelados por curvas (C36, C40) das quais os raios de curvatura respectivos ((gama)36, (gama)40) são idênticos em valor absoluto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2680 de 17/05/2022 quanto aos desenhos.
30/08/2022
RPI 2695
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2012, observadas as condições legais
17/05/2022
RPI 2680
#9.1
15/03/2022
RPI 2671
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#6.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.21
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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