Adição na publicação
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
112014013701Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012074344 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOLVAY SA
BE
Inventores
A. S. (pessoa física)
AR
M. C. (pessoa física)
BE
M. L. (pessoa física)
BE
P. D. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11192035.1 · 06/12/2011
Resumo técnico
PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE MONOMERO DE CLORETO DE VINILA (VCM) E DE POLICLORETO DE VINILA (PVC)Processo para a fabricação de monômero de cloreto de vinha (VCM), compreendendo as etapas de: 1. sujeitar 1,2-dicloroetano (EDC) a pirólise, a fim de gerar uma mistura de gases compreendendo VCM, HCI e EDC 2. realizar têmpera elou resfriamento elou condensação da referida mistura de gás a um líquido+gás 3. sujeitar a referida mistura líquido+gás a uma primeira etapa de separação para remover substancialmente todo o HCI de modo a deixar um fluxo consistindo substancialmente de VCM e EDC. 4. sujeitar o referido fluxo de CM+EDC a um segundo passo de separação, de modo a obter um fluxo de VCM substancialmente puro e um fluxo de EDC não convertido. de acordo com o qual um trocador de calor é utilizado para aquecer o fluxo de VCM+EDC, antes de ser alimentado para a coluna de destilação na etapa 4, o referido trocador de calor sendo alimentado por um fluxo de fluido quente disponível em qualquer uma das etapas 2 a 4 do processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
27/08/2019
RPI 2538
04/06/2019
RPI 2526
#6.6.1
14/05/2019
RPI 2523
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
24/04/2019
RPI 2520
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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