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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE, PELO MENOS, UM BIOMARCADOR PARA O PROGNÓSTICO OU O DIAGNÓSTICO IN VITRO DE EPISÓDIOS LINFOPROLIFERATIVOS ASSOCIADOS AO VÍRUS DE EPSTEIN-BARR (EBV)

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2012052790

Dados do pedido

Número

112014013674

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2012

Publicação

08/08/2017

PCT

FR2012052790

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/12
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/21
  5. Concessão03/03/22
  6. Em vigor04/12/32

Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 04/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

FR

U. A. (pessoa física)

FR

U. F. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. D. (pessoa física)

FR

F. A. (pessoa física)

FR

M. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

11/61167 · 05/12/2011

Resumo técnico

RESUMO"USO DE PELO MENOS UM BIOMARCADOR PARA O DIAGNÓSTICO OU PROGNÓSTICO IN VITRO DE EPISÓDIOS LINFOPROLIFERATIVOS ASSOCIADOS AO VÍRUS EPSTEIN-BARR (EBV)"A presente invenção refere-se a um complexo proteico isolado a partir do seu ambiente natural e que compreende a proteína ZEBRA de sequência SEQ ID NO: 1, o referido complexo de proteína isolada tendo as seguintes propriedades: - que é mais estável do que a proteína zebra, em especial é mais resistente à acção das proteases do que a proteína zebra, - que é capaz de ligar especificamente os anticorpos monoclonais e AZ125 AZ130, - que é solúvel em um fluido biológico, e em particular num fluido biológico, escolhido a partir do grupo que consiste em sangue e soro, e ao método para demonstrar que o referido complexo e os usos deste método para o prognóstico ou diagnóstico de episódios linfoproliferativas associadas ao EBV.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2012, observadas as condições legais

03/03/2022

RPI 2669

Deferimento

#9.1

21/12/2021

RPI 2659

Transferência deferida

#25.1

13/10/2021

RPI 2649

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/2021

RPI 2643

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

7.7

18/02/2020

RPI 2563

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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