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Dado oficial do INPI

MOLDE PARA A PRODUÇÃO DE PEÇAS FUNDIDAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2012001162

Dados do pedido

Número

112014013567

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

DE2012001162

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/19
  5. Concessão16/07/19
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 16/07/2019 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. L. (pessoa física)

DE

Inventores

J. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2011 120 220.3 · 05/12/2011

Resumo técnico

Resumo da Patente de Invenção para: MOLDE PARA A PRODUÇÃO DE PEÇAS FUNDIDAS.Um molde para a produção de peças fundidas tendo duas peças de molde na forma de placas de molde, cujas peças de molde são móveis em relação uma à outra a partir de uma posição fechada para uma posição aberta, em que as peças de molde em sua posição fechada definem uma cavidade de molde que pode ser preenchida com composto fundido líquido e em sua posição aberta possibilitam a remoção de uma peça fundida que solidificou por resfriamento pelo menos parcial, e são traváveis em sua posição fechada por meio de um dispositivo de travamento que une as duas peças de molde de modo a serem liberáveis, e cujas peças de molde também podem ser osciladas, com as quais na posição fechada o dispositivo de travamento produz o travamento das placas de molde com a condição de que a pressão de travamento seja mantida. O dispositivo de travamento tem um meio de armazenar energia com uma mola de pressão de gás para manter a pressão de fechamento que comprime as placas de molde juntas após elas serem inicialmente comprimidas juntas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/12/2012, observadas as condições legais

16/07/2019

RPI 2532

Deferimento

#9.1

07/05/2019

RPI 2522

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2018

RPI 2495

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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