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Dado oficial do INPI

AÇO PARA A FABRICAÇÃO DE TRILHOS E TRILHO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012073606 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112014012660

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

EP2012073606

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/18
  5. Concessão04/12/18
  6. Extinto10/01/23

Patente concedida em 04/12/2018 e depois extinta em 10/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TATA STEEL UK LIMITED

GB

Inventores

H. S. (pessoa física)

NL

P. S. (pessoa física)

NL

S. J. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11190973.5 · 28/11/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "AÇO PARA TRILHOS COM UMA EXCELENTE COMBINAÇÃO DE PROPRIEDADES DE DESGASTE, RESISTÊNCIA À FADIGA POR CONTATO DE ROLAMENTO E SOLDABILIDADE".A presente invenção refere-se a um aço para a fabricação de trilhos, particularmente de trilhos com fenda, que possua uma dureza de pelo menos 330 HV30, uma resistência à tração de pelo menos 1000 MPa e um limite de elasticidade de pelo menos 600 MPa que compreende em % em peso, - 0,70% até 0,85 de carbono, - 0,65% até 1,00% de silício, - 1,1% até 1,4% de manganês, - 0,07% até 0,15% de vanádio, - até 0,008% de nitrogênio, - até 0,025% de fósforo, - 0,008 até 0,030% de enxofre, - no máximo 2,5 ppm de hidrogênio, - no máximo 0,10% de cromo, - no máximo 0,010% de alumínio, - no máximo 20 ppm de oxigênio, - o restante consistindo em ferro e impurezas inevitáveis. 21372854v1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2698 de 20-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2023

RPI 2714

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

20/09/2022

RPI 2698

Concessão da patente

#16.1

04/12/2018

RPI 2500

Deferimento

#9.1

09/10/2018

RPI 2492

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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