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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA MOLDAGEM DE MOLDE DE AREIA E MOLDE DE AREIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2012002501

Dados do pedido

Número

112014012648

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/11/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

IB2012002501

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/19
  5. Concessão12/03/19
  6. Extinto09/01/24

Patente concedida em 12/03/2019 e depois extinta em 09/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SINTOKOGIO, LTD.

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. W. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. Z. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2011-259311 · 28/11/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "MÉTODO PARA MOLDAGEM DE MOLDE DE AREIA E MOLDE DE AREIA". Através de mistura, agitação e amassamento, com vidro líquido (11) como um ligante, areia (7), um tensoativo (9) e água (10), areia espumosa (S) é gerada. A areia espumosa (S) é empacotada em uma cavidade de um molde metálico e solidificada para formar um molde de areia. Ao usar o molde de areia, alumínio é fundido. Ao usar vidro líquido, que é um ligante inorgânico, durante a fundição, gás prejudicial e odor não são gerados. Ademais, quando uma razão molar n de vidro líquido (Na2O nSiO2 mH2O) é ajustada na faixa de 0,65 a 1,30, uma quantidade de água (H2O) gerada ao aquecer vidro líquido com uma fusão à alta temperatura durante a fundição, pode ser suprimida. Através disso, gás hidrogênio (H2), de acordo com uma reação entre água (H2O) e alumínio (Al), pode ser suprimido de ser gerado e a qualidade de fundição pode ser melhorada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2750 de 19-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/01/2024

RPI 2766

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

19/09/2023

RPI 2750

Concessão da patente

#16.1

12/03/2019

RPI 2514

Deferimento

#9.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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