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Dado oficial do INPI

MÉTODO E SISTEMA PARA FACILITAR UMA TROCA EM PESSOA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2012058861

Dados do pedido

Número

112014012296

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

US2012058861

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/12
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 05/10/2012. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Depositantes e inventores

Depositantes

INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC

US

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Inventores

L. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61,543,933 · 06/10/2011

Resumo técnico

MÃTODO E SISTEMA PARA FACILITAR UMA TROCA EM PESSOA. Certificados podem ser recuperados por urn produto físico durante urna troca em pessoa. Isso pode ser baseado em fornecer a urn terceiro, através de urna rede de dados eletrônica, urna oportunidade de selecionar urn produto físico para fornecer a urn destinatário determinado através dê uma troca em pessoa; receber a partir do terceiro, através de uma rede de dados eletrônica, uma seleção para o produto físico para fornecer ao destinatário particular em uma troca em pessoa; e fornecer uma mensagem para o destinatário particular. A mensagem pode compreender, pelo menos em parte, um certificado que pode ser recuperado pelo destinatário particular para o produto físico em um varejista e pode ainda compreender informação de validação específica de transação que, quando utilizada pelo varejista, irá validar um portador corno sendo autorizado a receber o produto físico através da troca em pessoa sem pagamento adicional do portador para o varejista.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo. Cabe salientar que a solicitaçãode restabelecimento de direito foi negada e não houve manifestação do requerente contra taldecisão, publicada na RPI 2408 de 01/03/2017, no prazo legal.

11/07/2017

RPI 2427

Publicação anulada

#1.3.2

Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2012/058861 de 05/10/2012, dando entrada na fase nacional em 21/05/2014, apesar do prazo expirar em 06/04/2014 (30 meses contados da data de prioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de devolução de prazo com base na regra 49.6 do PCT e Art. 12 da Resolução PR 77/2013, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. A alegação do requerente baseia-se no fato de ter havido falha de comunicação entre os agentes que o representam, que não haveria recebido o e-mail com as instruções para a entrada na fase nacional brasileira, e-mail este que teria sido enviado em 27/03/2014, conforme descrito no esclarecimento enviado pelo procurador na página da peça que requer o restabelecimento de direito.Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, a alegaçãoapresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que seria facilmente evitada se tivesse sido solicitada a confirmação de recebimento da mensagem por via telefônica. Configurou-se, no caso em tela, que não foram tomados todos os devidos cuidados ao diligente processamento da entrada na fase nacional do pedido.Desta forma, não se considera falha de comunicação entre as partes como fato imprevisível,incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

01/03/2017

RPI 2408

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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