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Dado oficial do INPI

VACINA DE MALÁRIA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2012052893

Dados do pedido

Número

112014012184

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2012

Publicação

30/05/2017

PCT

GB2012052893

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/12
  2. Publicação30/05/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE UNIVERSITY COURT OF THE UNIVERSITY OF EDINBURGH

GB

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Inventores

A. G. (pessoa física)

GB

J. R. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1120109.2 · 22/11/2011

Resumo técnico

Resumo da Patente de Invenção para: VACINA DE MALÁRIA. A presente invenção fornece um subconjunto antigenicamente restrito de altamente variante de antígeno de rosáceas de PfEMP1, o qual possuem epítopos que podem ser explorados para aumentar as respostas imunes eficazes contra muitas das diversas cepas e isolados do parasita da malária, Plasmodium falciparum. A este respeito, a invenção fornece um ou mais antígeno (s) da Proteína 1 da Membrana de Eritócitos de P. falciparum (PfEMP1) ou um fragmento ou fragmentos dos mesmos para utilização na obtenção de respostas imunes em seres humanos

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/05/2017

RPI 2421

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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