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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ARRANQUE DE MOTOR DE VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011076586

Dados do pedido

Número

112014011846

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2011

Publicação

02/05/2017

PCT

JP2011076586

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/11
  2. Publicação02/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Extinto02/01/24

Patente concedida em 24/11/2020 e depois extinta em 02/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

M. M. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "DISPOSITIVO DE ARRANQUE DE MOTOR DE VEÍCULO". A invenção refere-se a um dispositivo de arranque de motor de veículo que compartilha um motor elétrico e reduz o número de motores elétricos dentro do compartimento de motor. Quando é dada partida em um motor (10), um primeiro pinhão (26a) é movido por um dispositivo atuador (28) para uma posição engatada e a partida do motor (10) é feita por um motor de arranque (26). Quando o primeiro pinhão (26a) movimenta-se para posição não engatada pelo dispositivo atuador (28), um eixo manual (30a) é acionado pelo motor de arranque (26) de uma posição permitindo a rotação ou posição de estacionamento, para outra posição. Sendo assim, por meio da operação alternada da partida do motor (10) e da comutação do eixo manual (30a) da posição permitindo a rotação ou da posição de estacionamento para outra posição, o dispositivo de arranque de motor (22) e o mecanismo de estacionamento (30) usam o mesmo motor de arranque (26) como fonte de transmissão. É, portanto, possível reduzir o número de motores elétricos no compartimento de motor, o peso do veículo é reduzido e o volume dentro do compartimento de motor é aumentado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2749 de 12-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2024

RPI 2765

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

12/09/2023

RPI 2749

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2011, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2017

RPI 2417

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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