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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE DISPOSITIVOS DE TRANSPORTE DE RECIPIENTES DE PRODUTOS BIOLÓGICOS E MÉTODO PARA DESVIAR DISPOSITIVOS DE TRANSPORTE DE RECIPIENTES DE PRODUTOS BIOLÓGICOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2012072518 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112014011639

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2012

Publicação

02/05/2017

PCT

EP2012072518

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/12
  2. Publicação02/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Em vigor13/11/32

Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 13/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INPECO HOLDING LTD.

MT

INPECO SA

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. P. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2011A002082 · 16/11/2011

Resumo técnico

ÿþResumoEstação de processamento de dispositivos para transporte de recipientes de produtos biológicosDescreve-se uma estação de processamento (1) dos dispositivos (3, 31, 32, 35-37) para transportar recipientes de produtos biológicos (4), compreendendo uma via de circulação principal (2), para o fluxo dos referidos dispositivos de transporte (3, 31, 32, 35-37), e uma via de circulação secundária (5), para o fluxo dos referidos dispositivos de transporte (3, 31, 32, 35-37), conectadas, uma com a outra, por trechos de conexão (7a, 7b). A referida estação de processamento (1) compreende uma unidade de desvio (20) dos referidos dispositivos de transporte (3, 31, 32), da referida via de circulação principal (2) para a referida via de circulação secundária (5), e uma unidade de retorno (30) dos referidos dispositivos de transporte (3, 35-37), da referida via de circulação secundária (5) para a referida via de circulação principal (2), sendo o referido desvio (20) e unidades de retorno (30) dotadas de meios (6, 9, 10, 11a, 11b, 13) adaptados para permitir o fluxo contínuo, sem paralização, dos referidos dispositivos de transporte (3, 31, 32, 35-37) entre a referida via de circulação principal (2) e a referida via de circulação secundária (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

23/05/2023

RPI 2733

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2012, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

09/06/2020

RPI 2579

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2017

RPI 2417

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

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