Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2012, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
112014011304Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012072335 Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 09/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
BE
UCB BIOPHARMA SRL
BE
UCB PHARMA S.A.
BE
Inventores
D. H. (pessoa física)
GB
P. B. (pessoa física)
GB
R. A. (pessoa física)
GB
S. H. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/558,559 · 11/11/2011
Resumo técnico
ANTICORPOS DE LIGAÃÃO COM ALBUMINA E FRAGMENTOS DE LIGAÃÃO DOS MESMOS.Um anticorpo de ligação com albumina se soro ou fragmento do mesmo, constituÃdo por um domÃnio variável de cadeia pesada tendo a sequência dada em SEQ ID N0:2 e/ou contendo um domÃnio variável de cadeia leve tendo a sequência dada em SEQ ID N0:3 ou SEQ ID N0:4, especialmente contendo um domÃnio variável de cadeia pesada e um domÃnio variável de cadeia leve tendo a sequência dada em SEQ ID N0:1 e SEQ ID N0:3 ou um domÃnio variável de cadeia pesada e um domÃnio variável de cadeia leve tendo a sequência dada em SEQ ID N0:2 e SEQ ID N0:4. A apresentação também se aplica a polinucleotÃdeos que codificam os anticorpos ou fragmentos, vetores contendo os mesmos e células hospedeiras capazes de expressar os polinucleotÃdeos. A apresentação inclui ainda composições farmacêuticas contendo os anticorpos ou fragmentos e a terapêutica usada de qualquer um deles.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2012, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
#9.1
01/02/2022
RPI 2665
#7.1
09/11/2021
RPI 2653
#15.35
ERRO
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
27/10/2020
RPI 2599
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#25.4
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#25.1
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
16/05/2017
RPI 2419
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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