Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2012, observadas as condições legais
13/04/2021
RPI 2623
Dados do pedido
Número
112014011218Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012072234 Patente concedida em 13/04/2021 e em vigor até 09/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROCKWOOD LITHIUM GMBH
DE
Inventores
C. H. (pessoa física)
DE
S. L. (pessoa física)
DE
U. W. (pessoa física)
DE
U. E. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2011 086 035.5 · 09/11/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "PRODUTO DE LÍTIO METÁLICO REVESTIDO COM Li2S@C, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO E USO". A invenção refere-se a um material compósito de lítio metálico/sulfeto de lítio, a um processo para preparação de um produto de lítio metálico revestido com Li2S@C, e a seu uso. O material compósito particulado de lítio metálico/sulfeto de lítio possui uma morfologia núcleo/casca, cuja casca consiste em um sulfeto de lítio contendo C e o núcleo de lítio metálico. De acordo com o processo o material compósito de lítio metálico/sulfeto de lítio particulado é preparado, sendo que lítio metálico em gotas, fundido, é reagido em um solvente de hidrocarboneto com uma fonte de enxofre selecionada do grupo CS2, S8, H2S, COS, SO, SO2 ou suas misturas. Os produtos do processo de acordo com a invenção são empregados para a preparação de eletrodos de baterias de lítio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2012, observadas as condições legais
13/04/2021
RPI 2623
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
#6.21
07/01/2020
RPI 2557
#6.6.1
03/12/2019
RPI 2552
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
12/11/2019
RPI 2549
25/07/2017
RPI 2429
Perda da prioridade DE 10 2011 086 035.5 de 09/11/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
16/05/2017
RPI 2419
#1.3
09/05/2017
RPI 2418
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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