Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/12/2025
RPI 2869
Dados do pedido
Número
112014010785Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012031040 Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 28/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APPLE INC.
US
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
H. H. (pessoa física)
CN
J. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/556,109 · 04/11/2011
Resumo técnico
SELEÇÃO DE TEMPO DE CONFIRMAÇÃO EM COMUNICAÇÕES SEM FIO. Foi divulgado um método incluindo a comunicação por dispositivo móvel com uma estação base através da primeira e segunda portadoras de componentes, tendo diferentes bandas de frequência e configurações de duplexação por divisão de tempo (TDD) O método pode incluir o recebimento de uma ou mais transmissões downlink através da segunda portadora de componentes. O método pode incluir a seleção de uma sequência de tempo de solicitação de repetição automática híbrida (HARQ) com base nas configurações TDD da primeira e segunda portadoras de componentes. O método pode incluir a transmissão de um ou mais sinais de confirmação positiva e/ou negativa (ACK/NACK), associados a uma ou mais transmissões downlink, de acordo com a sequência de tempo HARQ selecionada. Outras configurações poderão vir a ser descritas e reivindicadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/12/2025
RPI 2869
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
04/11/2025
RPI 2861
#12.2
Recurso: 870220055940 - 27/06/2022
05/07/2022
RPI 2687
#9.2
10/05/2022
RPI 2679
#7.1
25/01/2022
RPI 2664
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#25.1
15/12/2020
RPI 2606
#25.3
18/08/2020
RPI 2589
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04L 1/18 , H04L 5/22
19/05/2020
RPI 2576
#6.21
19/05/2020
RPI 2576
#1.3
02/07/2019
RPI 2530
#1.5
dentifique o signatário da petição nº 018140009285 de 05/05/2014 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.,com assinatura legível e carimbo do mesmo.?.
24/04/2019
RPI 2520
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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