Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112014010626Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2012051215 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REAC FUEL AB
SE
RENMATIX, INC.
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
SE
A. G. (pessoa física)
SE
C. G. (pessoa física)
SE
G. K. (pessoa física)
SE
H. J. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
1151046-8 · 08/11/2011
SE
1151047-6 · 08/11/2011
SE
1151048-4 · 08/11/2011
SE
1151049-2 · 08/11/2011
US
61/556,969 · 08/11/2011
US
61/556,973 · 08/11/2011
US
61/557,026 · 08/11/2011
US
61/557,029 · 08/11/2011
Resumo técnico
MÉTODO PARA TRATAMENTO DE UMA MATÉRIA-PRIMA DE BIOMASSAA presente invenção refere-se à regulação do pH de um processo de liquefação. É apresentado um método para tratamento de uma matéria-prima de biomassa em que a matériaprima de biomassa é submetida à liquefação, a um pH de no máximo 4, por meio de tratamento com água líquida comprimida quente (HCW) sob condições subcríticas e/ou supercríticas a fim de aprimorar a eficiência de conversão. A presente invenção também está direcionada ao arrefecimento brusco de um processo de liquefação de acordo com o disposto acima, que evita, minimiza ou elimina obstrução e/ou incrustação de componentes de biomassa pegajosos em equipamento de processo durante o processo de acordo com o disposto acima e ao uso de aditivos em um processo de liquefação de biomassa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#11.2
23/07/2019
RPI 2533
#6.1
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/04/2018
RPI 2465
#25.1
06/02/2018
RPI 2457
06/06/2017
RPI 2422
Perda das prioridades US 61/557,029, US 61/556,969, US 61/557,026 e US 61/556,973, todasde 08/11/2011 reivindicadas no PCT/SE2012/051215, conforme as disposições previstas na Lei9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 daResolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante dapetição de requerimento do pedido PCT ("Reac Fuel AB") ser distinto daqueles que depositaramas prioridades reivindicadas e não foram apresentados os documentos comprobatórios decessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2º da Resolução INPI-PR 179/2017.
02/05/2017
RPI 2417
#1.3
25/04/2017
RPI 2416
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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