Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
112014010458Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012071811 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GALDERMA RESEARCH & DEVELOPMENT
FR
Inventores
C. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1159997 · 04/11/2011
US
61/555,583 · 04/11/2011
Resumo técnico
COMPOSTO, MÃTODO DE PREPARAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODOS DE MODULAÃÃO, COMPOSIÃÃO, USOS DE UM COMPOSTO, KIT E MÃTODO NÃO TERAPÃUTICO DE CUIDADO COM O CORPOA presente invenção refere-se, em geral, ao campo de farmacêuticos e cosméticos. Mais especificamente, a presente invenção pertence a determinadas N-(pirid-4-il)amidas e N-(pirimidin-4-il)amidas de fórmula (1) que são potentes moduladores (por exemplo, inibidores) de um receptor androgênico e que são úteis, por exemplo, em terapia, por exemplo, no tratamento de uma doença ou distúrbio dermatológico; uma doença ou distúrbio da(s) glândula(s) sebácea(s); acne; hiperseborreia; pele oleosa; dermatite seborreica; hiperpilosidade ou hirsutismo; dermatite atópica; ou alopecia androgênica; especialmente acne. A presente invenção também se refere a composições (por exemplo, composições farmacêuticas, composições cosméticas) que compreendem os compostos; métodos de preparo das composições; métodos de modulação (por exemplo, inibição) de um receptor androgênico com o uso dos compostos e/ou composições; e uso médico e/ou cosmético dos compostos e composições.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/12/2019
RPI 2552
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
03/09/2019
RPI 2539
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
18/12/2018
RPI 2502
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
18/04/2017
RPI 2415
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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