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Dado oficial do INPI

ANTICORPO HUMANIZADO, OU UM FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DO MESMO, IMUNOCONJUGADO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012071833

Dados do pedido

Número

112014010383

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2012

Publicação

25/04/2017

PCT

EP2012071833

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/12
  2. Publicação25/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/21
  5. Concessão01/02/22
  6. Extinto19/12/23

Patente concedida em 01/02/2022 e depois extinta em 19/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. B. (pessoa física)

FR

L. G. (pessoa física)

FR

N. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11306416.6 · 03/11/2011

Resumo técnico

PROTEÍNA DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO E USO DO MESMO COMO PRODUTO DIRECIONADO A ALVO PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER.A presente invenção refere-se a uma proteína de ligação a antígeno, em particular, um anticorpo monoclonal, capaz de se ligar especificamente à proteína Axl, bem como as sequências de aminoácidos e ácidos nucleicos que codificam a dita proteína. Sob um aspecto, a invenção refere-se a uma proteína de ligação a antígeno, ou fragmentos de ligação a antígeno, capaz de se ligar especificamente a Axl e, mediante indução de internalização de Axl, ser internalizada na célula. A invenção também compreende o uso da dita proteína de ligação a antígeno, como um produto de direcionamento em conjugação com outros compostos anticâncer, tais como toxinas, radioelementos ou fármacos, bem como a utilização dos mesmos para o tratamento de certos cânceres

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2747 de 29-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/12/2023

RPI 2763

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

29/08/2023

RPI 2747

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2012, observadas as condições legais

01/02/2022

RPI 2665

Deferimento

#9.1

23/11/2021

RPI 2655

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/08/2021

RPI 2640

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/2017

RPI 2416

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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