Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112014010363Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012000360 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. G. (pessoa física)
MA, BR
Inventores
T. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
8,648,485 B1 · 06/09/2011
Resumo técnico
CONSTRUÃÃO DE TUBOS. Estrutura oca alongada tal como um tubo (10) e um método de construção, tal como uma estrutura oca alongada. O tubo (1O) compreende uma porção radialmente interna (11) e uma porção radialmente externa (13), com as duas porções (11, 13) se fundindo para proporcionar uma estrutura de parede tubular integrada. O método compreendendo: fornecimento da porção radialmente interna (11) na forma de um tubo interno (21) e montagem da porção radialmente externa (13) em torno do tubo interno (21). A porção externa (13) compreende um tubo externo (30) de construção composta reforçada com fibra circundada por um invólucro externo flexÃvel (31). O tubo interno (21) é expandido para dar forma e formato à porção externa (13)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.
16/04/2019
RPI 2519
Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2424 de 20/06/2017 por ter sido indevida.
26/12/2018
RPI 2503
Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2435 de 05/09/2017 por ter sido indevida.
18/12/2018
RPI 2502
#11.1.1
05/09/2017
RPI 2435
#11.1
20/06/2017
RPI 2424
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
O presente pedido foi depositado através do PCT/US2012/000360 de 18/08/2012, dandoentrada na fase nacional em 16/04/2014, apesar do prazo expirar em 06/03/2014 (30 mesescontados da data de prioridade).-Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de restabelecimentode direito com base na regra 49.6 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto,alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.- A alegação do requerente baseia-se no fato, de que não obteve informações corretas do INPI de Belo Horizonte, o que contribuiu para a perda do prazo na Entrada na Fase Nacional Brasileira.Com base no alegado, entende-se que não houve fato imprevisível, incontornável ou inevitável com relação ao processo de entrada na fase nacional brasileira, pos todas as ligações feitas para o INPI/BH, possuem datas posteriorem ao que deveria ser a a data de entrada na fase nacional brasileira.Entretanto,com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003 e naNOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 316/03, a alegação apresentada nãoconfigura justa causa. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo12, § 2°, “Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias osesforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelodepositante no que se referem aos atos a serem praticados”.Diante do exposto, considera-se que o pedido de devoluçao de prazonão poderá ser atendido, por estar em esacordo com a legislação.
01/03/2017
RPI 2408
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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Monitoramento de patentes
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