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Dado oficial do INPI

VEÍCULO AUTOMÓVEL COMPREENDENDO PELO MENOS UMA VIDRAÇA LATERAL CAPAZ DE FUNCIONAR COMO LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO DO VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2012052525

Dados do pedido

Número

112014010308

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2012

Publicação

18/04/2017

PCT

FR2012052525

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/12
  2. Publicação18/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Extinto12/12/23

Patente concedida em 01/12/2020 e depois extinta em 12/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. V. (pessoa física)

FR

L. M. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

S. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1160054 · 07/11/2011

Resumo técnico

1/1 RESUMO VEÍCULO AUTOMÓVEL COM VIDRAÇA REPETIDORA DE DIREÇÃO A presente invenção se refere a um veículo automóvel que compreende pelo menos uma vidraça capaz de funcionar como luz indicadora de direção do veículo, a dita vidraça compreendendo -uma primeira folha (1) transparente com uma primeira face principal (11), uma segunda face principal (12) e uma espessura (13), -uma ou várias fontes luminosas (4) que apresentam cada uma delas uma face emissora de luz (41) em frente à espessura (13), as fontes luminosas (4) sendo conectadas de maneira a emitir uma luz pisca-pisca sincronizada com o pisca-pisca das outras luzes indicadoras de direção do veículo, -um meio de extração da luz (5) ao nível de pelo menos uma zona da primeira face principal (11) ou da segunda face principal (12) da primeira folha ou situado na espessura da primeira folha (1), o dito meio de extração (5) emitindo, quando ele é iluminado pelas fontes luminosas (4), uma luz amarelo auto, e -um meio de opacificação (6) situado na direção do interior do veículo em relação ao meio de extração da luz (5) e que mascara totalmente o meio de extração da luz (5) de maneira a tornar o mesmo invisível a partir do interior do veículo. Figura do resumo: Figura 2

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2746 de 22-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/12/2023

RPI 2762

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/08/2023

RPI 2746

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2012, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2017

RPI 2415

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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