Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112014010128Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2012081393 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 14/09/2012. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING HENGTONG INNOVATION LUXWOOD TECHNOLOGY CO., LTD.
CN
XINJIANG HENGTONG INNOVATION LUXWOOD TECHNOLOGY CO., LTD.
CN
Inventores
Q. W. (pessoa física)
CN
S. N. (pessoa física)
CN
Z. S. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201110272470.X · 14/09/2011
Resumo técnico
MÉTODO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO DE MATERIAL DE PAREDE E APARELHO PARA A PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE MATERIAL DE PAREDE. Um método para a preparação de uma composição de material de parede, que compreende: um controlador controlando, respectivamente, uma primeira, uma segunda e uma terceira válvula de controle para abrir, admitindo um retardador de fogo, um agente de ligação, e uma resina, respectivamente, para inserir em um primeiro, um segundo, e um terceiro aparelho de detecção de peso; o primeiro, o segundo, e o terceiro dispositivo de detecção de peso respectivamente detectando os pesos do retardador de fogo, do agente de ligação, e da resina introduzidos, e respectivamente transmitir os pesos correspondentes ao controlador, quando o peso do retardador de fogo, do agente de ligação, e da resina respectivamente atingirem um primeiro, um segundo e um terceiro conjunto de pesos, o controlador controlando, respectivamente, a primeira, a segunda, e a terceira válvula de controle para fechar; o retardador de fogo que entrou no primeiro aparelho de detecção de peso e o agente de ligação, que entrou no segundo aparelho de detecção de peso são transportados para um primeiro misturador para misturar, em seguida, são transportados para um segundo misturador; e a resina que entrou no terceiro aparelho de detecção de peso é transportada para o segundo misturador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo. Cabe salientar que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada e não houve manifestação do requerente contra tal decisão, publicada na RPI 2417 de 02/05/2017, no prazo legal.
22/08/2017
RPI 2433
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
O presente pedido foi depositado através do PCT/CN2012/081393 de 14/09/2012, dando entrada na fase nacional em 28/04/2014, apesar do prazo expirar em 14/03/2014 (30 meses contados da data de prioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de devolução de prazo com base na regra 49.6 do PCT e Art. 220 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.A alegação do requerente baseia-se no fato de ter havido um vazamento no andar de cima doescritório responsável pelo controle de prazos decorrente de obra realizada em outro escritório, o que provocou a danificação do servidor da empresa e a impediu de cumprir o prazo de Entrada na Fase Nacional.Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, naNOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, a alegaçãoapresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que seria facilmente evitada se tivessem sido tomados todos os devidos cuidados ao diligente processamento da entrada na fase nacional do pedido. A empresa deve se cercar de todas as providências para que erros como esse não ocorram, principalmente não confiando inteiramente num programa algo de tão crucial importância como um prazo final de depósito de patente e, principalmente, com a utilização de um backup efetivo e seguro deste sistema.Cabe salientar o tempo exíguo de uma semana que o depositante dispensou ao agente para quefossem tomadas as providências para a entrada na Fase Fase Nacional do presente pedido. Noentanto, este fato quedou-se sem comprovação no bojo da petição.Desta forma, a alegação apresentada não configura fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI para a concessão do pedido de restabelecimento de direito.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
02/05/2017
RPI 2417
#1.1
22/07/2014
RPI 2272
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