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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PROVER PULSOS DE POTÊNCIA COM INTERVALOS DE PULSOS GRADUÁVEIS PARA OPERAR UM CATODO DE ATOMIZAÇÃO PVD

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012004203 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112014010115

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

EP2012004203

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/21
  5. Concessão16/11/21
  6. Extinto25/11/25

Patente concedida em 16/11/2021 e depois extinta em 25/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OERLIKON SURFACE SOLUTIONS AG, PFÄFFIKON

CH

OERLIKON SURFACE SOLUTIONS AG, TRÜBBACH

CH

OERLIKON TRADING AG, TRÜBBACH

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. L. (pessoa física)

CH

M. L. (pessoa física)

AT

S. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2011 117 177.4 · 28/10/2011

Resumo técnico

MÉTODO PARA PROVER PULSOS DE POTENCIAL SEQUENCIADOS. A presente invenção se refere a um método para prover pulsos de potencial para cátodos de atomização PVD, abrangendo um componente formador de potencial e um cátodo parcial, sendo que durante um intervalo de formação de potencial de um gerador, será eliminado o potencial no componente recolhedor de potencial e, em seguida, o potencial no catódo parcial será eliminado, sendo que a comutação é feita de tal forma que a retirada de potencial do gerador, provedor do potencial, não precisa ser interrompida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2848 de 05-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/11/2025

RPI 2864

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

05/08/2025

RPI 2848

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2012, observadas as condições legais

16/11/2021

RPI 2654

Alteração de sede deferida

#25.7

13/10/2021

RPI 2649

Alteração de nome deferida

#25.4

05/10/2021

RPI 2648

9.1.4

O presente pedido teve um parecer de deferimento notificado na RPI n° 2644 de08/09/2021. Através da Mensagem Fale Conosco 966743, a requerente solicita corrigir o quadro1 do parecer de deferimento que apresenta equivocadamente 15 páginas quando o correto são18. Diante disto, concluo pela RETIFICAÇÃO do parecer de deferimento, devendo integrar aCarta Patente o número de reivindicações que constam no Quadro 1 deste parecer.

05/10/2021

RPI 2648

Deferimento

#9.1

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

26/11/2019

RPI 2551

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Alteração de nome deferida

#25.4

06/03/2018

RPI 2461

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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