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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA FACILITAR AS ASSINATURAS ELETRÔNICAS EM UM DISPOSITIVO CLIENTE QUE É OPERADO POR UM ASSINANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012062258

Dados do pedido

Número

112014010096

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2012

Publicação

10/04/2018

PCT

US2012062258

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/12
  2. Publicação10/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/21
  5. Concessão16/11/21
  6. Extinto13/01/26

Patente concedida em 16/11/2021 e depois extinta em 13/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DOCUSIGN, INC.

US

Inventores

D. P. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/595,876 · 27/08/2012

US

61/552,359 · 27/10/2011

Resumo técnico

SOLUÃÃO MÃVEL PARA A IMPORTAÃÃO E ASSINATURA DE DOCUMENTOS COM ASSINATURA ELETRÃNICA POR TERCEIROS.A presente invenção refere-se a técnicas para uma assinatura de documento eletrônico iniciada pelo assinante através de um serviço de assinatura eletrônica usando um dispositivo móvel ou outro dispositivo cliente. As modalidades exemplares proveem um serviço de assinatura eletrônica ("ESS") configurado para facilitar a criação, armazenamento, e gerenciamento de documentos e correspondentes assinaturas eletrônicas. Em algumas modalidades, quando um usuário assinante recebe uma cópia impressa (por exemplo, papel) do documento com assinatura, o assinante pode capturar uma imagem do documento com assinatura com uma câmera de um dispositivo móvel. O assinante pode a seguir importar a imagem capturada no ESS para a assinatura, armazenamento, e/ou transmissão a outras partes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2855 de 23-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/01/2026

RPI 2871

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

23/09/2025

RPI 2855

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2012, observadas as condições legais

16/11/2021

RPI 2654

Deferimento

#9.1

08/09/2021

RPI 2644

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

26/11/2019

RPI 2551

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/03/2018

RPI 2463

15.12

Pedido renumerado de BR102014010096-2 para BR112014010096-9.

13/03/2018

RPI 2462

Monitoramento de patentes

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