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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DISSUBSTITUÍDO, COMPOSTOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2012052479

Dados do pedido

Número

112014009950

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2012

Publicação

02/05/2017

PCT

FR2012052479

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/12
  2. Publicação02/05/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GALDERMA RESEARCH & DEVELOPMENT

FR

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Inventores

B. M. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

J. A. (pessoa física)

FR

L. C. (pessoa física)

FR

M. S. (pessoa física)

FR

P. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1159829 · 28/10/2011

US

61/552,829 · 28/10/2011

Resumo técnico

COMPOSTOS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DE UM COMPOSTOA presente invenção trata de novos compostos dissubstituídos da 3,4-diamino-3-ciclobuteno-1,2-diona que correspondem à fórmula geral (I), nas composições farmacêuticas que contêm esses compostos bem como do uso desses compostos e dessas composições para o tratamento de patologias mediadas por quimiocinas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2485 de 21-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/12/2018

RPI 2501

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2017

RPI 2417

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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