Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2012, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
Dados do pedido
Número
112014009921Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012061867 Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 25/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. I. (pessoa física)
US
Inventores
M. D. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/551,163 · 25/10/2011
Resumo técnico
RESUMOCOMPOSIÇÕES DE VIDRO COM UMA MELHOR DURABILIDADE QUÍMICA E MECÂNICAAs formas de realização aqui descritas referem-se a composições de vidro química e mecanicamente duráveis e objetos de vidro formados a partir da mesma. Numa outra forma de realização, uma composição de vidro pode incluir desde cerca de 70% mol a cerca de 80 % mol de SiO2; de cerca de 3% mol a cerca de 13% em mol de óxido de terra alcalina, X % mol de Al2O3; e Y % mol de óxido alcalino. O óxido de metal alcalino pode incluir Na 2 O, em uma quantidade maior do que cerca de 8 % mol. Uma razão de Y: X pode ser maior do que 1 e a composição de vidro pode ser livre de boro e compostos de boro. Em algumas formas de realização, a composição de vidro pode também estar livre de fósforo e compostos de fósforo. Artigos de vidro formados a partir da composição de vidro podem ter, pelo menos, uma resistência a ácidos classe S3 de acordo com a norma DIN 12116, de pelo menos uma resistência a base da classe A2 de acordo com a norma ISO 695, e uma resistência hidrolítica tipo HGA1 de acordo com a norma ISO 720.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2012, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
#9.1
03/11/2020
RPI 2600
#6.1
16/06/2020
RPI 2580
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
14/05/2019
RPI 2523
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
30/04/2019
RPI 2521
11/07/2017
RPI 2427
Perda da prioridade US 61/551,163 de 25/10/2011 reivindicada no PCT/US2012/061867, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (“CORNING INCORPORATED”) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
02/05/2017
RPI 2417
#1.3
25/04/2017
RPI 2416
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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