Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112014009779Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012055875 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PANINI S.P.A.
IT
Inventores
I. S. (pessoa física)
IT
U. P. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
TO2011A000965 · 25/10/2011
Resumo técnico
Dispositivo alimentador de entrada para um aparelho de processamento de docu-mentos de papel, especialmente cheques bancáriosO dispositivo alimentador inclui uma armação de suporte (2), na qual, entre uma placa de alimentação (3) e uma superfÃcie oposta (4), está posicionado um recep-táculo de entrada (5), para a introdução de um ou mais documentos (BC) a serem processados, e um dispositivo de transporte e alinhamento motorizado (6), adapta-do para prender e impelir um documento (BC) introduzido no receptáculo de entrada (5) na direção de uma superfÃcie de alinhamento estacionária lateral (50). O disposi-tivo alimentador está caracterizado pelo fato de que o dispositivo de transporte e alinhamento compreende uma estrutura (10), a qual é rotacionável em torno de um primeiro eixo (A) e que inclui um membro de preensão (24) rotacionável na estrutura (10), em torno de um segundo eixo (B), distanciado do primeiro eixo (A), entre uma primeira posição angular de repouso e uma segunda posição angular de funciona-mento, na primeira das quais a posição do membro de preensão (24) é retraÃda, en-quanto que na segunda posição se projeta para a estrutura (10) no receptáculo de entrada (5), para prender um documento (BC) introduzido; e um motor elétrico de controle (18), acoplado à estrutura (10) e ao membro de preensão (24) através de meios de transmissão (12-22, 30-33).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2538 de 27-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
17/12/2019
RPI 2554
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
27/08/2019
RPI 2538
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
25/04/2017
RPI 2416
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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