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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE CORRENTE CONTÍNUA E MÉTODO PARA INFLUENCIAR A CORRENTE CONTÍNUA NO SISTEMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012070406

Dados do pedido

Número

112014009730

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2012

Publicação

18/04/2017

PCT

EP2012070406

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/12
  2. Publicação18/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Extinto30/12/25

Patente concedida em 17/11/2020 e depois extinta em 30/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

SIEMENS ENERGY GLOBAL GMBH & CO. KG

DE

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Inventores

G. A. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2011 085 253.0 · 26/10/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "APERFEIÇOAMENTO DE PROTEÇÃO DO MOTOR DE UM ACIONADOR C.C.". A presente invenção refere-se a um sistema de alimentação de energia elétrica C.C. para naves submarinas e de superfície, bem como para instalações em alto mar com pelo menos uma fonte de C.C. (12, 13) arranjada em uma respectiva fase da fonte e pelo menos um motor de acionamento C.C. (2) arranjado em uma respectiva fase do motor. Além disso, a invenção refere-se a um método para influenciar uma corrente contínua que flui em um sistema de alimentação de energia elétrica C.C. A fim de assegurar uma proteção incrementada no evento de um curto-circuito em um sistema de alimentação de energia elétrica C.C., é proposta a provisão em cada caso de pelo menos um dispositivo de medição (14, 15) para detectar uma elevação da corrente e/ou corrente em pelo menos uma fonte de C.C. (12, 13), e pelo menos um controlador (4) para influenciar uma corrente contínua que flui na respectiva fase do motor do sistema de alimentação de energia elétrica C.C. se a elevação da corrente e/ou corrente detectadas por pelo menos um dispositivo de medição (14, 15) for maior do que uma elevação da corrente e/ou corrente predetermináveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2853 de 09-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/12/2025

RPI 2869

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da Portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 13ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da Portaria 52/2023, vide parecer.

09/09/2025

RPI 2853

Transferência deferida

#25.1

25/04/2023

RPI 2729

Alteração de sede deferida

#25.7

28/03/2023

RPI 2725

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2012, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2017

RPI 2415

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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