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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA DESIDROGENAÇÃO CATALÍTICA ENDOTÉRMICA UTILIZANDO UM SISTEMA DE LEITO CATALISADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012070860

Dados do pedido

Número

112014009591

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2012

Publicação

09/05/2017

PCT

EP2012070860

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/12
  2. Publicação09/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/19
  5. Concessão12/11/19
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 12/11/2019 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOREALIS AG

AT

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Inventores

G. M. (pessoa física)

AT

K. W. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11 186322.1 · 24/10/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "SISTEMA DE LEITO CATALISADOR PARA UM PROCESSO DE DESIDROGENAÇÃO CATALÍTICA ENDOTÉRMICA E PROCESSO DE DESIDROGENAÇÃO ENDOTÉRMICA". A presente invenção refere-se a um sistema de leito catalisador compreendendo um leito catalisador horizontal compreendendo uma mistura de pelo menos um material catalítico e pelo menos um primeiro material inerte, um volume predeterminado de pelo menos um segundo material inerte disposto a montante do leito catalisador, em que o volume do reator acima do sistema de leito catalisador não é preenchido por nenhum material sólido (espaço vazio). O sistema de leito catalisador é caracterizado pelo fato de que a razão do volume do segundo material inerte para o volume do reator acima do segundo material inerte (espaço vazio) está entre 0,04 e 0,73, de preferência entre 0,06 e 0,3, o mais preferivelmente entre 0,09 e 0,2. A presente invenção também se refere a um processo de desidrogenação usando esse sistema de leito catalisador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 13ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2012, observadas as condições legais

12/11/2019

RPI 2549

Deferimento

#9.1

01/10/2019

RPI 2543

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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