Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/11/2012, observadas as condições legais
19/04/2022
RPI 2676
Dados do pedido
Número
112014009500Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012072569 Patente concedida em 19/04/2022 e em vigor até 14/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
C. V. (pessoa física)
DE
S. A. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11189736.9 · 18/11/2011
Resumo técnico
MÃTODO IN VITRO PARA A LIBERAÃÃO DE UM COMPOSTO DE VITAMINA D, MÃTODO IN VITRO PARA MEDIÃÃO DE UM COMPOSTO DE VITAMINA DE USO DE UMA COMPOSIÃÃO REAGENTE.A presente invenção se refere a uma composição reagente para a liberação dos compostos de vitamina D ligados à proteÃna de ligação da vitamina D, a um método in vitro para a detecção de um composto de vitamina D em que o composto de vitamina D é liberado a partir da proteÃna de ligação da vitamina D através da utilização desta composição reagente e da mistura do reagente obtidos desta,maneira A presente invenção também se refere à utilização da composição reagente descrita para a liberação dos compostos de vitamina D, bem como a um estojo para a detecção de um composto de vitamina D que contém a composição reagente para a liberação dos compostos de vitamina D juntamente com os reagentes comuns de detecção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/11/2012, observadas as condições legais
19/04/2022
RPI 2676
#9.1
03/03/2022
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#7.1
13/10/2021
RPI 2649
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
11/12/2018
RPI 2501
04/07/2017
RPI 2426
Perda da prioridade EP 11189736.9, de 18/11/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional
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