Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/02/2013, observadas as condições legais
27/09/2022
RPI 2699
Dados do pedido
Número
112014009491Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013026945 Patente concedida em 27/09/2022 e em vigor até 20/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOCERES, INC.
US
CONICET
AR
UNL (AR): UNIVERSIDAD NACIONAL DEL LITORAL
AR
Inventores
D. G. (pessoa física)
AR
R. C. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Resumo técnico
MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO ISOLADA, USO DE UMA SEM ENTE DE PLANTA, PARTE DE PLANTA OU PLANTA COMPREENDENDO A MESMA VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, PRODUTO DE PLANTA PROCESSADO, MÉTODOS DE PRODUÇÃO DE UM HOSPEDEIRO DE CULTIVO DE UMA PLANTA TRANSGÊNICA E PARA GERAR UMA SEMENTE DE PLANTA, PARTE DE PLANTA OU PLANTA TRANSGÊNICAA invenção refere-se a polinucleotídeos que codificam um fator de transcrição HaHB4 modificado e polinucleotídeos que codificam fragmentos e variant es funcionalmente ativos de um fator de transcrição Ha HB4 modificado bem como vetores e células hospedeiras contendo esses polinucleotídeos e os polipeptídeos codificados por esses polinucleotídeos. A invenção também engloba células hospedeiras transgênicas, plantas, semente, pólen, e partes da planta contendo os polipeptídeos e/ou polinucleotídeos da invenção. A invenção ainda engloba métodos de produção das células hospedeiras transgênicas, plantas, semente, pólen, e partes da planta e os produtos de planta processados produzidos a partir desses hospedeiros transgênicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/02/2013, observadas as condições legais
27/09/2022
RPI 2699
#9.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.1
12/04/2022
RPI 2675
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
15/02/2022
RPI 2667
#7.1
04/01/2022
RPI 2661
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
Recurso: 870200160136 - 22/12/2020
19/01/2021
RPI 2611
#25.7
12/01/2021
RPI 2610
#6.21
24/11/2020
RPI 2603
#6.6.1
10/11/2020
RPI 2601
Perda da prioridade US 61/601,335 reivindicada no PCT/US2013/026945, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
03/11/2020
RPI 2600
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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