Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/10/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
112014009269Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012002091 Patente concedida em 22/04/2026 e em vigor até 18/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AGILENT TECHNOLOGIES, INC.
US
MULTIPLICOM N.V.
BE
Inventores
D. G. (pessoa física)
BE
J. D. (pessoa física)
BE
L. H. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/548,632 · 18/10/2011
Resumo técnico
DIAGNÓSTICO DE ANEUPLOIDIA CROMOSSÔMICA FETAL.A presente invenção refere-se aos métodos de detecção pré-natal utilizando as técnicas não invasivas. Em particular, a mesma refere-se ao diagnóstico pré-natal de uma aneuploidia cromossômica fetal através da detecção de ácidos nucleicos fetais e maternos em uma amostra biológica materna. Mais particularmente, a presente invenção aplica-se a PCR multiplex para amplificar as frações selecionadas dos respectivos cromossomos de cromossomos materno e fetal. As respectivas quantidades das regiões de aneuploidia cromossômicas suspeitas e cromossomos de referência são determinadas a partir da análise de sequenciamento em massa seguida de uma análise estatística para detectar a aneuploidia particular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/10/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/04/2026
RPI 2885
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
07/04/2026
RPI 2883
#25.1
13/10/2021
RPI 2649
#12.2
Recurso: 870210060736 - 05/07/2021
13/07/2021
RPI 2636
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#9.2
04/05/2021
RPI 2626
02/03/2021
RPI 2617
#6.1
25/08/2020
RPI 2590
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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