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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A DETECÇÃO DE UMA ANEUPLOIDIA CROMOSSÔMICA FETAL EM UMA MULHER GRÁVIDA E KIT PARA A REALIZAÇÃO DO DITO MÉTODO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2012002091

Dados do pedido

Número

112014009269

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

IB2012002091

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/04/26
  6. Em vigor18/10/32

Patente concedida em 22/04/2026 e em vigor até 18/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGILENT TECHNOLOGIES, INC.

US

MULTIPLICOM N.V.

BE

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Inventores

D. G. (pessoa física)

BE

J. D. (pessoa física)

BE

L. H. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/548,632 · 18/10/2011

Resumo técnico

DIAGNÓSTICO DE ANEUPLOIDIA CROMOSSÔMICA FETAL.A presente invenção refere-se aos métodos de detecção pré-natal utilizando as técnicas não invasivas. Em particular, a mesma refere-se ao diagnóstico pré-natal de uma aneuploidia cromossômica fetal através da detecção de ácidos nucleicos fetais e maternos em uma amostra biológica materna. Mais particularmente, a presente invenção aplica-se a PCR multiplex para amplificar as frações selecionadas dos respectivos cromossomos de cromossomos materno e fetal. As respectivas quantidades das regiões de aneuploidia cromossômicas suspeitas e cromossomos de referência são determinadas a partir da análise de sequenciamento em massa seguida de uma análise estatística para detectar a aneuploidia particular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/10/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

22/04/2026

RPI 2885

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

07/04/2026

RPI 2883

Transferência deferida

#25.1

13/10/2021

RPI 2649

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210060736 - 05/07/2021

13/07/2021

RPI 2636

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Indeferimento

#9.2

04/05/2021

RPI 2626

6.7

02/03/2021

RPI 2617

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/08/2020

RPI 2590

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

Monitoramento de patentes

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