(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSOS ENCURTADO, BIOCATALÍTICO E PARA PREPARAÇÃO DE ÁCIDOS ISOXAZOLIL-METÓXI-NICOTÍNICOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012070521

Dados do pedido

Número

112014009266

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

EP2012070521

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão04/05/21
  6. Em vigor17/10/32

Patente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 17/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/10/2032

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. T. (pessoa física)

CH

H. I. (pessoa física)

CH

P. D. (pessoa física)

FR

P. W. (pessoa física)

CH

S. H. (pessoa física)

CH

S. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11185992.2 · 20/10/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE ÁCIDOS ISOXAZOLIL-METÓXI-NICOTÍNICOS". A presente invenção refere-se a um processo para preparação de um composto de fórmula (I) que é útil como um intermediário na preparação de compostos farmacêuticos ativos de um composto de fórmula (IV) em que R1 e R2 são como definidos aqui.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2012, observadas as condições legais

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência preliminar

#6.21

29/12/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/09/2020

RPI 2591

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2423 de 13/06/2017 em relação ao item 54 da mesma.

22/04/2020

RPI 2572

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.