Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
112014009095Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012054718 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC.
US
Inventores
N. S. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
T. E. (pessoa física)
US
V. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/277,077 · 19/10/2011
Resumo técnico
RESUMO A presente invenção refere-se a compostos de plástico que tenham sido fabricados a partir de material de resíduo absorvente pós-industrial. O material de resíduo é transformado em partículas densificadas que compreendem desde cerca de 0% até cerca de 65% de um material de núcleo absorvente, cerca de 20% até cerca de 45% de polímero termoplástico, cerca de 0% até cerca de 10% de partículas de carga inorgânica, cerca de 0% até cerca de 10% de elásticos, e cerca de 0% até cerca de 10% de adesivos. Também é fornecido um método para a fabricação de um composto de plástico por extrusão ou moldagem por injeção de partículas densificadas que foram formadas a partir do material de resíduo absorvente pós-industrial.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
12/02/2019
RPI 2510
03/10/2017
RPI 2439
Perda da prioridade US13/277,077, reivindicada no PCT/IB2012/054718, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, item 28, do Ato Normativo 128/97, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não ter sido apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, do Ato Normativo 128/97, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.3
Será publicada a perda da prioridade reivindicada, devido a falta de apresentação do documento de cessão de direito em até 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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