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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA O PRÉ-TRATAMENTO E SUBSEQUENTE TRANSPORTE, PLASTIFICAÇÃO OU AGLOMERAÇÃO DE PLÁSTICOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · AT2012050153 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112014008813

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/10/2012

Publicação

25/04/2017

PCT

AT2012050153

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/12
  2. Publicação25/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/19
  5. Concessão07/01/20
  6. Em vigor12/10/32

Patente concedida em 07/01/2020 e em vigor até 12/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EREMA ENGINEERING RECYCLING MASCHINEN UND ANLAGEN GESELLSCHAFT M.B.H

AT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. F. (pessoa física)

AT

M. H. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AT

A 1510/2011 · 14/10/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA PREPARAÇÃO DE MATERIAL PLÁSTICO". A invenção refere-se a um dispositivo para tratamento e posterior transporte ou plastificação de plásticos com um contentor (1), com um misturador e/ou triturador (3) que roda em torno do eixo de rotação (10), possuindo numa parede lateral (9) uma abertura (8) através da qual se pode retirar o material plástico, existindo um transportador (5) com um parafuso (6) que gira dentro de uma caixa (16). A presente invenção caracteriza-se pelo prolongamento projetado do eixo longitudinal (15) do transportador (5) passar junto ao eixo de rotação (10) em sentido contrário ao sentido da deslocação (17), encontrando-se o eixo longitudinal (15) afastado um espaço (18) a jusante em relação às radiais (11) paralelas ao eixo longitudinal (15) e pelo volume efetivo do contentor (SV) para o volume de alimentação (BV) do contentor ou do cortador/compactador (1) deve estar numa proporção (V) para , em que, de preferência , sendo o volume efetivo do contentor (SV) determinado pela fórmula e correspondendo D ao diâmetro interno do contentor (1) e o volume de alimentação (BV) é determinado segundo a fórmula , em que H corresponde à altura da abertura de alimentação (80).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/10/2012, observadas as condições legais

07/01/2020

RPI 2557

Deferimento

#9.1

05/11/2019

RPI 2548

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/2017

RPI 2416

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/05/2014

RPI 2264

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