Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/29; A23L 1/30; A23L 1/305; A23L 1/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
112014008511Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012050912 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MJN U.S. HOLDINGS LLC
US
Inventores
B. C. (pessoa física)
US
B. K. (pessoa física)
US
E. H. (pessoa física)
TH
K. T. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
NL
Z. G. (pessoa física)
US
Z. J. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
13/273,635 · 14/10/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÕES NUTRICIONAIS COM FITONUTRIENTES". A presente invenção refere-se a composições nutricionais para indivíduos pediátricos e a métodos correspondentes de uso das composições nutricionais para promover saúde e desenvolvimento. As composições nutricionais compreendem ácido docosa-hexaenoico, colina e fitonutrientes, tais como extrato de maçã, extrato de semente de uva, ou misturas dos mesmos. Acreditamos que as composições nutricionais são úteis para promover saúde visual, saúde gastrointestinal, função imunológica e desenvolvimento e função cognitivos em bebês e crianças, e as composições podem ser administradas via um regime alimentar nutricional escalonado. A invenção refere-se ainda a composições nutricionais que conservam propriedades organolépticas desejáveis depois da adição de fitonutrientes a uma matriz láctea e refere-se ainda a métodos para produzir as mesmas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/29; A23L 1/30; A23L 1/305; A23L 1/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2423 de 13-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
26/09/2017
RPI 2438
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
13/06/2017
RPI 2423
#1.3
18/04/2017
RPI 2415
#1.1
27/05/2014
RPI 2264
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