Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112014008491Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012051914 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 22/08/2012. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENDURE MEDICAL INC.
US
Inventores
J. B. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/216178 · 23/08/2011
Resumo técnico
SISTEMA DE ILUMINAÃÃO PARA UM MICROSCÃPIO, MÃTODOS PARA PROPORCIONAR ILUMINAÃÃO PARA A OBSERVAÃÃO MICROSCÃPICA DE UMA SUPERFÃCIE DE UM OBJETO E PARA ILUMINAR UMA SUPERFÃCIE DE UM OBJETO, E, SISTEMA ÃPTICO PARA UM MICROSCÃPIO. Sistemas e métodos são proporcionados para iluminar uma superficie a ser observada microscopicamente usando um divisor de feixe retrátil. O divisor de feixe retrátil (12, 31) permite o uso de iluminação coaxial quando o divisor de feixe é posicionado na linha de visão do operador. O divisor de feixe retrátil permite o uso de iluminação não coaxial sem reduzir a quantidade de iluminação que atinge o operador quando o divisor de feixe é retraÃdo a partir da linha de visão do operador. Como um resultado um único sistema pode ser usado efetivamente para proporcionar vários tipos de iluminação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.
06/06/2017
RPI 2422
O presente pedido foi depositado através do PCT/US2012/051914 em 22/08/2012, dandoentrada na fase nacional em 08/04/2014, apesar do prazo expirar em 23/02/2014 (30 mesescontados da data de prioridade que é 23/08/2011).Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauraçãoe/ou restabelecimento de direitos amparados no artigo 221 da LPI, justificando que por motivototalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro doprazo.O requerente alega que a perda do prazo se deu por conta de um erro isolado dentro do sistema interno que monitora os prazos previstos pelo escritório brasileiro.Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03,PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 337-04 e PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 530-04 aalegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pelaResolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelascircunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelodepositante no que se referem aos atos a serem praticados".Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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