Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112014008360Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012038003 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. T. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
Y. Z. (pessoa física)
US
Y. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/545,033 · 07/10/2011
US
PCT/US2011/061062 · 16/11/2011
Resumo técnico
CBP/CATENINA ANTAGONISTAS PARA MELHORAR DIVISÃO ASSIMÃTRICA DE CÃLULAS-TRONCO SOMÃTICAS.São fornecidos: composição e métodos para: tratamento de envelhecimento ou uma condiçãorelacionada à idade, sintoma ou doença; estimulando o crescimento do cabelo, crescimento novamente ou pigmentação (ou evitando a perda de cabelo); para aumentar a expressão de um receptor de adenosina em células dérmicas (em combinação com o crescimento do cabelo); para o tratamento de uma condição ou doença de pele ou pelo menos um sintoma disso, incluindo tratamento cosmético (por exemplo, rugas, hiperpigmentação, vermelhidão, rosácea, secura, rachaduras, perda de firmeza, perda de elasticidade, emagrecimento e perda de vibração). Os métodos compreendem administração de uma quantidade suficiente da CBP/catenina divulgada (por exemplo, CBP/B-catenina) composições de antagonista, e particularmente em que administração é de forma suficiente para permitir aumentar o número divisões assimétricas renovadoras relativas a ou em detrimento da divisões simétricas na população relevante de células-tronco. Em aspectos particulares, o CBP/catenina antagonista (por exemplo, CBP/B-catenina) compreende um derivado de éster alquil e/ou ácido graxo do mesmo, conforme divulgado neste documento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2462 de 13-03-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/07/2018
RPI 2478
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
13/03/2018
RPI 2462
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
25/04/2017
RPI 2416
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
Do mesmo titular
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