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Dado oficial do INPI

ANTICORPO MONOCLONAL, HIBRIDOMA, REGENTE PARA MEDIR ASPARAGINA SINTETASE PRESENTE EM UMA CÉLULA, E, MÉTODO PARA AVALIAR A SENSIBILIDADE DE LEUCEMIA OU CÂNCER DE OVÁRIO PARA A L-ASPARAGINASE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2012075642

Dados do pedido

Número

112014007985

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2012

Publicação

11/04/2017

PCT

JP2012075642

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/12
  2. Publicação11/04/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. U. (pessoa física)

JP

INSTITUTE OF IMMUNOLOGY CO., LTD

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Inventores

H. I. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

O. A. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-218966 · 03/10/2011

Resumo técnico

ANTICORPO MONOCLONAL, HIBRIDOMA, REAGENTE PARAMEDIR ASPARAGINA SINTETASE PRESENTE EM UMA CÃLULA, E,MÃTODO PARA AVALIAR A SENSIBILIDADE DE LEUCEMIA OU CÃNCER DE OVÃRIO PARA A L-ASPARAGINASE.à um objetivo da presente invenção de proporcionar um anticorpo monoclonal adequado para a análise quantitativa de uma asparagina sintetase em uma célula. De acordo com a presente invenção, um anticorpo monoclonal capaz de especificamente reconhecer uma asparagina sintetase que ocorre em uma célula é provido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/10/2021

RPI 2651

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

7.7

18/02/2020

RPI 2563

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/04/2017

RPI 2414

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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