Adição na publicação
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
112014007868Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012050532 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OFS FITEL, LLC
US
Inventores
E. S. (pessoa física)
DE
P. W. (pessoa física)
US
S. J. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/328,219 · 16/12/2011
US
61/531,341 · 06/09/2011
Resumo técnico
CABOS DE REDE EXTERNA OU DE RECINTO FECHADO/RECINTO ABERTO COMPACTOS DE BAIXO CUSTO.Um cabo de fibra ótica inclui uma fibra ótica sem capa protetora, um elemento de reforço de tensão circundando a fibra ótica sem capa protetora, e um revestimento circundando o elemento de reforço de tensão. O revestimento é adequado para ambiente de rede externa. Um material bloqueador de água é colocado entre a fibra sem capa protetora e o revestimento. A fibra ótica sem capa protetora compreende uma fibra ultrainsensível a dobramento que satisfaz as exigências da ITU-T G.657.B3 e exibe uma perda adicional de menos que aproximadamente 0,2 dB/volta quando a fibra é enrolada em volta de um mandril de raio de dobramento de 5 mm. O cabo de fibra ótica também exibe uma perda adicional de menos que aproximadamente 0,4 dB /km em 1.550 nm quando o cabo é submetido a ambiente de rede externa de -20ºC.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#11.2
21/01/2020
RPI 2559
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
16/07/2019
RPI 2532
Perda das prioridades US 61/531,341 de 06/09/2011 e US 13/328,219 de 16/12/2011 reivindicadas no PCT/US2012/050532 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2519 de 16/04/2019 para apresentação de documento de cessão correto.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
02/07/2019
RPI 2530
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos de cessão específicos para as prioridades US 61/531,341 de 06/09/2011 e US 13/328,219 de 16/12/2011, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017, uma vez que o documento enviado na petição n° 020140012967 de 01/04/2014não apresenta todos os dados identificadores da prioridade, contemplando somenteum título. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
16/04/2019
RPI 2519
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2425 de 27/06/2017.
02/01/2018
RPI 2452
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
27/06/2017
RPI 2425
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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