Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2012, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
Dados do pedido
Número
112014007683Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012057907 Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 28/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. M. (pessoa física)
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/540,947 · 29/09/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "PREPARAÇÃO ULTRAR RÁPIDA DO TECIDO DE DIAGNÓSTICO COMO UMA ALTERNATIVA PARA SEÇÃO CONGELADA".A presente invenção refere-se aos métodos e sistemas aperfeiçoados para processamento de tecidos sólidos. O método pode ser realizado manualmente ou automaticamente. O sistema pode ter módulos, tais como (i) um módulo de extrapolação, onde um tecido fresco é cortado para preparar amostra de tecido, (ii) um módulo de endurecimento que endurece a amostra de tecido, (iii) um módulo de impregnação que impregna a amostra de tecido que estava endurecida, e (iv) um módulo de incorporação que incorpora uma amostra de tecido que foi endurecida e impregnada. O tecido fresco , que foi retirado para o diagnóstico da doença, ou para avaliar o tratamento cirúrgico, é extrapolado para cerca de 0,6 mm. De preferência, o endurecimento do tecido fresco é iniciado, mas não completado, durante a extrapolação por meio do contato com uma mistura química. De preferência, gelo seco, dispositivo termoelétrico, ou condensador de gás resfria um molde de metal que contém a amostra incorporada. Ele é seccionado e, em seguida, examinado microscopicamente como uma alternativa para o exame histológico de uma seção congelada para evitar os problemas conhecidos de diagnóstico discordante e diferido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2012, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
#9.1
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