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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA REDUÇÃO DE VIBRAÇÃO EM VEÍCULOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011073009

Dados do pedido

Número

112014007536

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2011

Publicação

04/04/2017

PCT

JP2011073009

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/11
  2. Publicação04/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento19/01/21
  5. Concessão09/03/21
  6. Extinto21/11/23

Patente concedida em 09/03/2021 e depois extinta em 21/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "APARELHO PARA REDUÇÃO DE VIBRAÇÃO EM VEÍCULOS". A presente invenção refere-se a um aparelho para redução de vibração em veículos (1) que inclui: um corpo de massa inercial (30) que seja conectado a um eixo giratório (13) de um aparelho de transmissão de potência (5) de modo que o corpo de massa inercial (30) seja capaz de transmitir potência, em que o eixo giratório (13) de um aparelho de transmissão de potência (5) é capaz de transmitir potência giratória a partir de uma fonte de tração de deslocamento (4) a uma roda de tração (10) de um veículo (2); e um aparelho de comutação (40) que seja proporcionado em uma trajetória de transmissão de potência entre o eixo giratório (13) e o corpo de massa inercial (30) e que seja capaz de comutar entre uma primeira trajetória (42) na qual o eixo giratório (13) e o corpo de massa inercial (30) são conectados entre si através de um corpo elástico (41), e uma segunda trajetória (43) na qual o eixo giratório (13) e o corpo de massa inercial (30) são conectados entre si sem passar através do corpo elástico (41). Logo, o aparelho para redução de vibração em veículos (1) pode reduzir as vibrações de modo apropriado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2743 de 01-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2023

RPI 2759

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

01/08/2023

RPI 2743

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2011, observadas as condições legais

09/03/2021

RPI 2618

Deferimento

#9.1

19/01/2021

RPI 2611

Exigência preliminar

#6.21

16/06/2020

RPI 2580

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2017

RPI 2413

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/05/2014

RPI 2264

Monitoramento de patentes

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