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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO TERAPÊUTICA COM DOMÍNIO DE LIGAÇÃO A FcRn QUE PROMOVE ELIMINAÇÃO DE ANTÍGENOS

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · JP2012006218

Dados do pedido

Número

112014007290

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2012

Publicação

28/03/2017

PCT

JP2012006218

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito28/09/12
  2. Publicação28/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

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Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. M. (pessoa física)

JP

F. M. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2011-218736 · 30/09/2011

JP

2012-123773 · 30/05/2012

JP

2012-123781 · 30/05/2012

JP

2012-123782 · 30/05/2012

JP

2012-139211 · 20/06/2012

JP

2012-177311 · 09/08/2012

JP

PCT/JP2012/058603 · 30/03/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "MOLÉCULA DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO TERAPÊUTICA COM DOMÍNIO DE LIGAÇÃO A FcRn QUE PROMOVE ELIMINAÇÃO DE ANTÍGENOS".A presente invenção refere-se a moléculas de ligação a antígeno compreendendo um domínio de ligação ao FcRn modificado. A presente invenção também se refere a usos da molécula de ligação a antígeno para aprimorar a captação de antígeno mediada por molécula de ligação a antígeno em células e para reduzir a concentração plasmática de um antígeno específico. A presente invenção também se refere a métodos para aprimorar a farmacocinética, para retardar a eliminação, para prolongar o tempo de retenção plasmática, para aumentar a taxa de eliminação de antígeno do plasma, para aumentar a capacidade de uma molécula de ligação a antígeno, para diminuição da atividade de ligação a um ADA preexistente, para aumentar o número total de antígenos aos quais uma única molécula de ligação a antígeno pode se ligar, para facilitar a liberação extracelular, para aumentar a capacidade de uma molécula de ligação a antígeno de eliminar antígeno do plasma, para reduzir a concentração plasmática de antígeno total ou livre e para a produção de uma molécula de ligação a antígeno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

6.9

Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2599 de 27/10/2020 por ter sido indevida.

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

10.1

29/10/2019

RPI 2547

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2017

RPI 2412

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/05/2014

RPI 2264

Monitoramento de patentes

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