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Dado oficial do INPI

REVESTIMENTO DE PRÉ-FLUXO, E, APLICAÇÃO DO REVESTIMENTO EM UM COMPONENTE DE ALUMÍNIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2012000051

Dados do pedido

Número

112014006744

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2012

Publicação

28/03/2017

PCT

NO2012000051

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/12
  2. Publicação28/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/18
  5. Concessão12/02/19
  6. Extinto04/11/25

Patente concedida em 12/02/2019 e depois extinta em 04/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. A. (pessoa física)

NO

S. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

D. S. (pessoa física)

DE

J. N. (pessoa física)

NO

J. I. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NO

20111290 · 22/09/2011

Resumo técnico

REVESTIMENTO DE PRÃ-FLUXO, E, APLICAÃÃO DO REVESTIMENTO EM UM COMPONENTE DE ALUMÃNIORevestimento de pré-fluxo para a fabricação de componentes por brasagem, em particular fabricação de trocadores de calor de componentes de alumínio incluindo um ou mais fluxos e material deenchimento. O revestimento é composto de um ou mais fluxos na forma de fluoreto de potássio alumínio K1-3AlF4-6, potássio trifluoro zincato KZnF3, fluoreto de lítio alumínio Li3AlF6, material de enchimento na forma departículas metálicas de Si, partículas de Al-Si e/ou potássio fluoro silicato K2SiF6, e aditivo na forma de óxido de alumínio e/ou outro óxido adequado ou material que forma uma camada de cerâmica pós-brasagem, e incluindo adicionalmente solvente e aglutinante contendo pelo menos 10% em peso de uma resina sintética a qual está baseada, como seu constituinte principal, em homopolímero de metacrilato ou copolímero de metacrilato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2844 de 08-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/11/2025

RPI 2861

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/07/2025

RPI 2844

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2012, observadas as condições legais

12/02/2019

RPI 2510

Deferimento

#9.1

11/12/2018

RPI 2501

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/07/2018

RPI 2478

Transferência deferida

#25.1

19/12/2017

RPI 2450

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2017

RPI 2412

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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