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Dado oficial do INPI

SUSPENSÃO AQUOSA DE PARTÍCULAS INORGÂNICAS EM NANOESCALA, SEU USO E PROCESSO PARA PREPARAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012003996

Dados do pedido

Número

112014006701

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2012

Publicação

28/03/2017

PCT

EP2012003996

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/12
  2. Publicação28/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Extinto18/11/25

Patente concedida em 29/09/2020 e depois extinta em 18/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KRONOS INTERNATIONAL, INC.

DE

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Inventores

C. S. (pessoa física)

DE

I. M. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2011 114 363.0 · 27/09/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "SUSPENSÃO DE NANOPARTÍCULAS ESTÁVEL E PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO". A presente invenção refere-se a uma suspensão aquosa de nanopartículas (até 70% em peso) estável altamente concentrada, em particular a partículas de dióxido de titânio, a um processo para preparação, e ao uso da suspensão, por exemplo, como revestimento ou impregnação ou como aditivo em matrizes orgânicas ou inorgânicas. A suspensão contém um primeiro dispersante à base de um alcoxilato polimérico e um segundo dispersante do grupo dos aminoálcoois. A suspensão distingue-se pelo fato de que a estabilidade também permanece em um moinho de pérolas com agitador, sob forte dispersão ou após uma forte dispersão, e não ocorre nenhum aumento da viscosidade. Em uma forma de execução particular, a viscosidade se reduz, dependendo do tempo de trituração, em torno de 10 até 50%. Em um outro modo de realização, a suspensão pode ser secada e em seguida redispersa, sendo que é atingido o mesmo estado de dispersão que o da suspensão original.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/11/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2012, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

14/07/2020

RPI 2584

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2017

RPI 2412

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/05/2014

RPI 2264

Monitoramento de patentes

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