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Dado oficial do INPI

Elemento de segurança eletro-óptico, preparação imprimível, documento de segurança e/ou de valor, seu processo de produção e seu método de verificação

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2012001196

Dados do pedido

Número

112014006645

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2012

Publicação

04/04/2017

PCT

DE2012001196

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/12
  2. Publicação04/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão23/03/21
  6. Extinto27/01/26

Patente concedida em 23/03/2021 e depois extinta em 27/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BUNDESDRUCKEREI GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

DE

J. F. (pessoa física)

DE

M. P. (pessoa física)

DE

O. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2011 119 821.4 · 01/12/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "ELEMENTO DE SEGURANÇA ELETRO-ÓTICO".A invenção refere-se a um elemento de segurança para um documento de segurança e/ou de valor, contendo uma matriz com base em um material polímero orgânico, a pelo menos um pigmento eletricamente condutor distribuído na matriz e a pelo menos uma substância orgânica luminescente distribuída na matriz, a qual, na presença de um pigmento eletricamente condutor, é passível de uma emissão de luz por estimulação sem contato, e cujo tamanho das partículas é inferior a 200 nm, sendo que a substância luminescente não está encapsulada e é diretamente rodeada pela matriz e incorporada no seu interior, assim como, a empregos de um tal documento de segurança e/ou documento de valor, assim como a documentos de segurança e/ou de valor preparados a partir do emprego do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2857 de 07-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/01/2026

RPI 2873

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

07/10/2025

RPI 2857

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2012, observadas as condições legais

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento

#9.1

26/01/2021

RPI 2612

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2017

RPI 2413

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

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