Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/09/2012, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
Dados do pedido
Número
112014006579Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK2012050350 Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 20/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DISSING A/S
DK
Inventores
C. D. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA 2011 70513 · 20/09/2011
Resumo técnico
FIXAÃÃO DE UMA CHAPA ONDULADA EM UMA CONSTRUÃÃO DE TELHADO OU CONSTRUÃÃO DE PAREDEFixação de uma chapa ondulada em uma construção de telhado ou em uma construção de parede. Uma chapa ondulada em uma construção de telhado ou construção de parede é fixada a uma estrutura se suporte subjacente por meio de um parafuso (1) que se estende através da chapa e que se estende para dentro da estrutura de suporte, tendo o parafuso (1) uma cabeça (2), uma arruela (3) e uma parte rosqueada (5), compreendendo a arruela (3) uma tampinha metálica superior (8) e uma vedação subjacente (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/09/2012, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
#9.1
17/11/2020
RPI 2602
#6.1
18/08/2020
RPI 2589
#6.21
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
26/12/2018
RPI 2503
referente ao despacho 8.7 na RPI 2428 de 18/07/2017
25/07/2017
RPI 2429
18/07/2017
RPI 2428
11/07/2017
RPI 2427
04/07/2017
RPI 2426
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
18/04/2017
RPI 2415
Perda da prioridade PA 2011 70513 de 20/09/2011 reivindicada no PCT/DK2012/050350 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 17/06/2014, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 19/05/2014 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
11/04/2017
RPI 2414
#1.3
04/04/2017
RPI 2413
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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