Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
26/11/2019
RPI 2551
Dados do pedido
Número
112014005837Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2012000354 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ECO 100 DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO LTDA - ME
RJ, BR
H. M. (pessoa física)
RJ, BR
L. O. (pessoa física)
RJ, BR
M. F. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
H. M. (pessoa física)
BR
L. O. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BR
PI 1104763-1 · 14/09/2011
Resumo técnico
APLICAÃÃO DE ACELERADOR DE PROCESSO ORGÃNICO POSSUINDO LIGAÃÃES ENTRE CARBONO E HIDROGÃNIO (C-H) E ENTRE CARBONO E CARBONO (C-C) NAS CADEIAS CARBÃNICAS A inovação ora proposta diz respeito à aplicação de acelerador de processo orgânico caracterizado por possuir ligações C-H e C-C substituÃdas por ligações mais reativas, por exemplo, dos grupos funcionais Hidroxila, Tionila, Acila, Cetona, Ãter, entre outros, entre outras, tais como glicerol, com objetivo de reduzir o tempo de retenção ou o tempo necessário para tratar a substância, em misturas com efluentes ricos em matéria orgânica e/ou lixo orgânico com adição de produtos quÃmicos, dos grupos funcionais Hidroxila, Tionila, Acila, Cetona, Ãter, entre outros, entre outras, em efluentes e resÃduos, em biodigestores, estações de tratamento de esgoto, estações de tratamento de resÃduos urbanos, industriais e unidades de tratamento de resÃduos da agroindústria ou criação de animais, com uso de diferentes proporções conforme o objetivo, que pode ser a aceleração do processo de biodegradação, redução do tempo de residência, diminuição da área necessária para tratamento e/ou aumento da geração de biogás.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
26/11/2019
RPI 2551
#25.1
08/10/2019
RPI 2544
#6.21
06/08/2019
RPI 2535
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#25.1
06/02/2018
RPI 2457
#1.3
31/10/2017
RPI 2443
#1.5
Esclareça a omissão de Luciano BASTO OLIVEIRA e Marcos Vinicius FAGUNDES dos quadros de depositantes e inventores, uma vez que esses constam na publicação WO 2013/056323. Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores (Robert FRANK-FOLTYN) que consta na publicação internacional WO 2013/045447 e o constante da petição inicial nº 860140035036 A resposta deve ser protocolada em nome do Requerente inicial, tendo em vista que a transferência só será avaliada após a notificação da entrada na fase nacional (1.3)
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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